Estatutos
Artigo Primeiro
A Associação adopta a denominação “PLUG – Associação Portuguesa de Utilizadores de LEGO”, que também será designada abreviadamente por “PLUG” e tem a sua sede na Rua D. Manuel da Conceição Santos, número 30, 1º andar, na freguesia da Senhora da Saúde, Concelho de Évora.
Artigo Segundo
A “PLUG – Associação Portuguesa de Utilizadores de LEGO”, tem, por objecto, fornecer um fórum, localizado em Portugal, para permitir encontros e troca de ideias entre utilizadores adultos de LEGO. Organizar, supervisionar e publicitar eventos, mostras, reuniões e encontros temáticos para membros e para o público em geral. Agir como representante dos seus membros no relacionamento com outras organizações semelhantes ou não, especificamente para desenvolver o relacionamento entre a associação e os seus membros com a empresa LEGO.
Artigo Terceiro
Constituem receitas da associação as quotizações pagas pelos associados, os subsídios, doações, legados e comparticipações que lhe sejam atribuídos, ou rendimento de bens, o produto das publicações e serviços prestados pela associação e quaisquer outras receitas eventuais.
Artigo Quarto
Um – Os associados da PLUG pagarão uma quota anual, que poderá ser dividida por trimestres, e cujo valor será estabelecido pela Assembleia-geral.
Dois – Os Associados Juniores pagarão uma quota até ao máximo de vinte por cento da quota dos Associados Seniores.
Três – O não pagamento da quota referente a um ano anterior, implica a automática suspensão do associado.
Artigo Quinto
Um – Podem ser associados todos os que queiram partilhar o gosto e o entusiasmo pelas construções em LEGO. Estes serão divididos em:
- Associados Fundadores: os associados participantes na Constituição da Associação.
- Associados Seniores: os indivíduos maiores de dezoito anos, que se juntaram à associação, após terem pago a quota do respectivo ano, preenchido e entregue todos os documentos referidos no número dois deste artigo.
- Associados Juniores: os indivíduos menores de dezoito anos, após terem preenchido e entregue todos os documentos referidos no número dois, deste artigo, e entregue uma autorização do representante legal.
- Associados Honorários: aqueles que por algum motivo especial a Assembleia-geral decidiu honorificar ou que pagaram a quinquagésima quota anual à associação.
Dois – Para ser associado da PLUG é necessário preencher uma ficha de inscrição definida pelo Regulamento Interno, entregar uma fotografia “tipo passe” e uma fotocópia de documento identificativo legal.
Artigo Sexto
São direitos dos associados da PLUG:
a) Participar na Assembleia-geral da Associação.
b) Votar na assembleia-geral com, pelo menos, um voto, excepto se for Associado Júnior, caso em que não poderá votar.
c) Os Associados Fundadores votarão na assembleia-geral com mais um voto.
d) Os Associados com dez anos de quotas pagas à associação, votarão na Assembleia-geral com cinco votos.
e) Os Associados com vinte e cinco anos de quotas pagas à Associação, votarão na Assembleia-geral com dez votos.
f) Os Associados com cinquenta anos de quotas pagas à Associação, ficam dispensados do pagamento destas e passam automaticamente à categoria de Associados Honorários.
g) Fazer parte dos Órgãos Sociais da Associação, excepto os Associados Juniores.
Artigo Sétimo
São deveres dos Associados da PLUG:
a) Acatar as decisões da Assembleia-geral.
b) Respeitar o Regulamento Interno aprovado em Assembleia-geral.
c) Efectuar os pagamentos das quotas atempadamente, de modo a não deixar a associação com dificuldades no cumprimento das suas obrigações.
d) Exercer as funções para as quais foram investidos.
e) Colaborar, sempre que possível, nas iniciativas da associação constantes no plano anual.
Artigo Oitavo
Um – São órgãos sociais da Associação:
A Assembleia-geral, o Conselho Fiscal e a Direcção.
Dois – Os Órgãos Sociais são eleitos por votação secreta dos Associados no pleno gozo dos seus direitos, durante a Assembleia-geral, entrando em funções num prazo máximo de trinta dias.
Três – O mandato dos Órgãos Sociais é de dois anos.
Quatro – Se surgir uma vaga num dos cargos dos Órgãos Sociais, os restantes membros do órgão em causa escolhem um novo titular de entre os restantes associados que figurem como suplentes nas listas dos respectivos órgãos.
Cinco – Não poderá haver acumulação de cargos nos Órgãos Sociais.
Artigo Nono
Um – A Assembleia-geral é formada por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos.
Dois – A competência e forma de funcionamento da Assembleia-geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos cento e setenta e cento e setenta e dois a cento e setenta e nove, do Código Civil.
Três – A Mesa da Assembleia-geral é composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
Artigo Décimo
O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Artigo Décimo Primeiro
Um – A Direcção é constituída por:
Um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.
Dois – Sendo o órgão colegial da Associação, compete-lhe:
a) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia-geral.
b) Administrar os assuntos da PLUG de acordo com a Lei, os Estatutos e os Regulamentos Internos.
c) Coordenar todas as actividades desenvolvidas.
d) Nomear grupos de trabalho para as diversas actividades da Associação.
e) Representar a PLUG perante outros organismos.
f) Estabelecer e assinar protocolos para os fins da Associação.
g) Responder a todas as questões levantadas pela Assembleia-geral.
h) Responder a qualquer questão colocada pelo Conselho Fiscal num prazo máximo de sete dias.
i) Apresentar anualmente à Assembleia-geral um Relatório das actividades desenvolvidas e um Balanço do saldo da Associação.
j) Apresentar anualmente um Plano de Actividades e um Orçamento.
l) Deliberar sobre a admissão de novos associados.
m) Propor penalidades através de processos.
n) Movimentar as contas da Associação.
Três – A PLUG obriga-se, em todos os actos e contratos com intervenção conjunta do Presidente e de um dos restantes membros da Direcção.
Quatro – A movimentação das contas bancárias da PLUG carece das assinaturas do Presidente e do Tesoureiro.
Cinco – A Direcção é convocada pelo seu Presidente.
Artigo Décimo Segundo
Para tudo em que estes estatutos forem omissos, a associação regerer-se-á pela Lei Geral e pelo Regulamento Interno a aprovar em Assembleia-geral.
Artigo Décimo Terceiro
A Associação dissolve-se nos casos previstos na Lei e quando a Assembleia-geral assim o deliberar por maioria de três quartos do número de todos os associados.
Artigo Décimo Quarto
Na eventualidade da extinção da Associação, o seu património será atribuído a uma organização, que possua objectivos análogos, a designar em Assembleia-geral, sem prejuízo do disposto no artigo 166º, número 1 do Código Civil.